De acordo com o art. 783 do CPC/2015, “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”. Tais características, assim, dizem respeito ao direito que subjaz ao título executivo e não ao título em si mesmo (é inadequado falar, p. ex., em “t...
Seção I. Do Título Executivo - Código de Processo Civil Comentado
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