A CLT prioriza o uso da expressão “horas suplementares”, embora a praxe tenha consagrado o termo hora extraordinária ou simplesmente hora extra. O extraordinário não deveria ser cotidiano, corriqueiro, habitual. O extraordinário deveria ser fora do comum, ocasional, imprevisível. É desalentad...
Seção II. Da Jornada de Trabalho - Clt Comentada
Acessar obra completa