Assim, caberá a absolvição se “existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena”, isto é, certeza das excludentes (inc. VI, primeira parte), mas também no caso de dúvida, isto é, “ou mesmo se houve fundada dúvida sobre a sua existência” (inc. VI, parte final). Ou seja, é ...
Capítulo 11. Sentença e Coisa Julgada - Processo Penal
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