STJ Abril23- Quantidade de Drogas (410kg) não afasta a tráfico privilegiado
circunstância inerente aos tipos penais em questão, não podendo ser utilizada para exasperar a pena do réu IV - O parágrafo 4º , do art. 33 , da Lei n. 11.343 /06, dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas