Nos regimes civil e comercial, apenas o desequilíbrio acentuado provocado por fatos imprevisíveis dá ensejo à revisão do contrato (CC, art. 478, por aplicação analógica). Ausente o requisito da imprevisibilidade, entre contratantes iguais não há direito à preservação do cálculo de interesses ...
Capítulo 28. Da Formação à Extinção do Contrato - Curso de Direito Civil: Contratos
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