O paciente foi condenado "como incurso nas sanções do art. 33 , caput , e art. 33 , § 1º , II , art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006 e art. 12 , caput , da Lei 10.826 /2003, ao cumprimento da pena privativa... Contudo, acerca do delito previsto no art. 33, § 1º, II, da lei em apreço, assim se manifestou o juízo de 1º grau (fls. 78-79): [...]... narradas na denúncia ocorreram no mesmo contexto fático e com a mesma destinação, sendo cabível, portanto, o reconhecimento do princípio da consunção entre os delitos do inciso II do § 1º do art. 33 da Lei