Permissão da vítima para que o réu se aproxime não viola medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha
No julgamento do AREsp 2330912 , a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou precedente da Sexta Turma e estabeleceu que o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta a existência... (AgRg no AREsp n. 2.330.912/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)... Contudo, para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o fato da vítima consentir torna a conduta do réu atípica, isto é, o ato não se enquadra no tipo penal capitulado na norma, porquanto inexiste