Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

[Jurisprudência] STJ: impossibilidade de fiscalizar impede o trabalho externo

Publicado por Evinis Talon
há 9 meses

Resumo da notícia

STJ: impossibilidade de fiscalizar impede o trabalho externo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1889273/TO, decidiu que “a total impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto domiciliar impede a autorização do benefício”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE FISCALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A total impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto domiciliar impede a autorização do benefício. 2. Embora se reconheça o valor do labor na ressocialização e na recuperação da dignidade do apenado, sem indicação do local do trabalho e de algum tipo de controle de horário e de frequência das atividades de vendedor autônomo, de mercadoria própria, não há falar em deferimento do trabalho externo. O pedido é incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela Lei de Execucoes Penais (ut. AgRg no HC 490.890/TO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 17/06/2020). 3. Agravo regimental desprovido. ( AgRg no REsp 1889273/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021)

Importante! Contato, cursos de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal, canal do Youtube e mais conteúdo: CLIQUE AQUI.


  • Sobre o autorAdvogado, Doutor em Direito Penal, professor, autor de 7 livros e ex Def. Púb.
  • Publicações1526
  • Seguidores2388
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jurisprudencia-stj-impossibilidade-de-fiscalizar-impede-o-trabalho-externo/1973398305

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

Evinis Talon, Advogado
Notíciashá 9 meses

[Jurisprudência] STJ: fiança pode ser utilizada para pagamento da prestação pecuniária

Fonseca de Melo e Britto Advogados, Advogado
Notíciashá 9 meses

Servidor público com deficiência tem direito a horário especial de trabalho

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)