STJ Maio- Dosimetria -Lei de Drogas - Quantidade usada para exasperar na 1ª fase não pode ser utilizada no privilegiado
Nesse seguro conjunto probatório, a condenação de ambos os acusados pelo artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, era mesmo de rigor"... A conduta de qualquer dos verbos contidos no artigo 33 , 'caput', da Lei de Drogas , implica em tráfico, sendo o dolo sempre genérico... § 4.º , da Lei n. 11.343 /06