Prestadora é ajuizada por falha em prestação de serviço na instalação de piso vinílico
Em virtude desse acontecimento, acolhendo os argumentos apresentados pela parte autora, a sentença foi julgada procedente, condenando o requerido a pagar à requerente o valor por ela pago, bem como outro... Então a Requerente, por meio do Escritório Fonseca de Melo & Britto, propôs Ação para restituição do valor pago, devidamente corrigido e atualizado