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5 de Maio de 2024

A Revisão da Vida Toda-RVT Não Morreu! Saiu do CTI e agora esta no quarto respirando sem aparelhos...

Publicado por PASCOAL NASCIMENTO
mês passado

Resumo da notícia

Os aposentados não podem desistir!!!!

REVISÃO DA VIDA TODA x STF

Tema 733 - Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado. (Repercussão Geral)

Dia 22/03/2024, foi um dia muito triste. Triste para os aposentados, para nossos clientes e para todos que lutam por justiça.

O STF usou de uma manobra jurídica para voltar atrás em sua decisão e tentar de todas as formas de tirar do aposentado, o direito de receber a chamada, RVT- Revisão da Vida Toda, com a votação de duas ADIs desengavetadas do ano de 1998.

Em outras palavras, tentam que ninguém no Brasil, teria ou terá direito à Revisão da Vida Toda que, em resumo, permitia aos aposentados, a opção de escolher o melhor benefício, quando uma regra de transição de 07/1994, fosse mais favorável para o segurado.

Essa postura e decisão do STF são revoltantes, eu sei....

Mas tenho uma boa notícia! A REVISÃO DA VIDA TODA NÃO ACABOU! É isso mesmo que você ouviu...

Ao contrário de muitos advogados, a grande mídia nacional, propagandas do INSS e do Governo Federal, tentam te convencer os aposentados a desistir do seu direito.

Há do outro lado, grandes Advogados (as), IBP, o IEPREV e agora, a DPU (Defensoria Pública da União), este, que acaba de entrar nessa briga, se juntando aos demais, questionando vários atos, não ortodoxos, praticados naquela, famigerada seção do dia 22/03/2024, que desonrou toda a classe jurídica, criando uma das maiores confusões jurídicas, jamais visto neste pais: A Insegurança Jurídica!

Dentre um vasto leque de fundamentos jurídicos que foram arguidos por daqueles que estão trabalhando arduamente a favor dos aposentados, destacaria pelo menos um:

STF - Tema 733 - Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado. (Repercussão Geral)

Que diz: A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial ( CPC, art. 495).(GN)

Há outros prequestionamentos! Mas esse significa dizer que, a manobra orquestrada pelo Presidente da Suprema corte, infelizmente acompanhado por outros (6) Ministros, de provocar sucessivas alterações e adiamentos do julgamento de pauta e direcionamento de votos para forçar a:

“A declaração de constitucionalidade do Art. da Lei 9876 de 1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no Art. 29, incisos 1 e 2, da Lei 8213 de 1991, independente de lhe ser mais favorável”....

Como um único propósito de “enterrar” a RVT, vai totalmente por terra!

Sabedor nato do direito pátrio, percebeu a revolta de diversos setores do judiciário e a repercussão negativa que deu, viu que NÃO CONSEGUIRIA mante-la, por muito tempo e, ADIOU mais uma vez a seção de votação dos Embargos de Declaração do INSS pautado para o dia 03/04/2024... Porque será???

Pois bem, ha uma corrente que acredita que a estratégia, deles, é forçar o trânsito em julgado daquelas ADIs 2.110 e 2.111, que foram julgadas parcialmente procedentes no dia 22/03/2024 e tentar, sabe lá, a sorte na votação dos Embargos, declarando nula todas as votações referentes a RVT.

Entretanto ele, também sabe que não conseguiria êxito pois, não teria o apoio do Min. Flávio Dino, por este estaria impossibilitado de votar nesta seção.

Outro grande obstáculo, deles, é que antes da votação dos Embargos de Declaração, deverão responder a todos os prequestionamentos, peticionados pelas partes envolvidas feitas logo após a “manobra” do dia 22/03/2024. O que seria quase que intransponível!

Hoje 04/04/2024, recebo a informação que um dos que são contra os aposentados Min. Dias Toffoli, afirmou que existem 3 Milhões de ações que versam sobre esta matéria.

Quero acreditar que, estes inflados números, não sejam fruto deste e de outros Ministros e sim, através da PGU que possuem trânsito livre pelos corredores do STF e acesso ilimitados aqueles Ministros.

Isso é MENTIRA! Em consulta ao CNJ solicitando a verdade destes números acima, temos como a reposta que: Hoje existem 102.791 Ações, sobrestadas nas varas Federais e Juizados Federais, tramitando sobre o tema.

Sabemos que destas 102 mil ações, muitas, sequer iram adiantes por falta de cálculos precisos na inicial ou por exemplo, aposentadorias já extintas ou ausência de todos os requisitos necessários para fazer juz, a um reajuste das suas atuais remunerações mensais.

Não sabemos quando será, novamente pautado este julgamento. Mas, a mensagem é que a RVT está viva! E juridicamente não pode simplesmente acabar dessa forma.

Lembremos que há 102 mil aposentados que ingressaram com ações nos Juizados ou Varas Federais, como também nas vias Administrativas do INSS,

de boa Fé! Para estes, tem que se respeitar, e ter senso de humanidade, pois estamos tratando de pessoas vulneráveis, com idades avançadas e comorbidades, que almejam simplesmente ter, com a procedência desta ação, uma melhor qualidade de vida.

Este é meu compromisso com você. continuar trabalhando para trazer a verdade dos fatos e conduzir o seu processo até o final.

Conte conosco para qualquer dúvida e apoio que você precisar neste momento.

Pascoal Nascimento

OAB/RJ 223.028

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2 Comentários

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Todo apoio à luta do Dr. Pascoal Nascimento pela legalidade da Revisão da Vida Toda - RVT! continuar lendo

Excelente matéria e muito esclarecedora. continuar lendo