STF (Tema 788) - Prescrição Executória começa a correr com o trânsito em julgado para ambas as partes
Reconhecidas a afronta ao princípio da presunção de inocência (conformado, quanto à execução da pena nas ADC nºs 43, 44 e 53), pela manutenção no ordenamento jurídico de regra que pressupõe a (vedada)... pela Lei 12.403 /11 com o princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF), a Suprema Corte assentou a necessidade de trânsito em julgado para ambas as partes como condição para a execução da pena... O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, o ARE 848.107 /RG - Tema 788, definiu que "O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória