Juíza determina devolução em dobro de valores cobrados indevidamente na venda de imóvel
Assim, considerando as provas do processo e o que dispõe a Lei 10.931 /04, houve o julgamento da ação em favor dos compradores, para: I) DETERMINAR a revisão de clausula contratual (clausula II, parágrafo... a nulidade da parcela final, com vencimento previsto para 25.01.24 no valor de R$500,00; IV) DETERMINAR a devolução, em dobro, dos valores pagos a maior, nos termos do art. 42 do CDC , acrescidos de juros