Imunidade Tributária de Impostos em Notícias

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  • Suspenso julgamento de recursos contra decisão que afasta efeitos de sentença definitiva sobre tributos

    Notícias17/11/2023Ponto Jurídico
    Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento de pedidos de esclarecimento (embargos de declaração) sobre o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde eficácia caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. Alteração no cenário Em fevereiro deste ano, o Plenário se manifestou no sentido de que uma decisão, mesmo definitiva (transitada em julgado), produz efeitos apenas enquanto perdurar o quadro fático e jurídico que a justificou. Dessa forma, havendo alteração no cenário, a decisão anterior pode deixar de ter eficácia. Os casos concretos são dois Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida: o REs 955227 (Tema 885) e o RE 949297 (Tema 881). O tema de fundo é a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No julgamento, o Plenário decidiu que a cobrança para os casos de decisão definitiva (com trânsito em julgado) passou a ser devida a partir de
  • Publicado acórdão de repetitivo sobre inclusão de benefícios do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

    Notícias31/05/2024Ponto Jurídico
    publicados os acórdãos dos recursos repetitivos do Tema 1.182 , no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto... sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento e outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ
  • Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tem novo Regimento Interno

    Notícias07/01/2024Ponto Jurídico
    Concebida a partir do diagnóstico de que era necessário dar mais celeridade aos julgamentos, a reformulação do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ricarf) teve sua aprovação formalizada pela Portaria 1.634 do Ministério da Fazenda , publicada nesta sexta-feira (22/12) no Diário Oficial da União. A criação do novo Ricarf teve entre suas razões o elevado tempo médio de julgamento dos recursos, de quatro anos, e o volume do acervo que aguarda julgamento: R$1 trilhão – o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país – e 85 mil processos. Pilares da reforma O projeto do novo Ricarf teve quatro pilares principais: a diminuição da temporalidade dos processos aguardando julgamento; celeridade na publicação dos acórdãos; maior produtividade e especialização dos conselheiros e ampliação do direito de defesa do contribuinte e maior transparência nos julgamentos. Principais medidas As principais medidas do novo regimento são a criação do Plenário Virtual (PV
  • STJ decide: honorários por equidade em execução fiscal

    Notícias25/04/2024Ponto Jurídico
    Recentemente, a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa em relação à fixação de honorários advocatícios em execuções fiscais. Sob a relatoria do Ministro Francisco Falcão, o tribunal determinou que, nos casos onde a exceção de pré-executividade busca apenas remover uma pessoa do processo sem contestar o crédito fiscal em si, os honorários devem ser estabelecidos com base em critérios de equidade. O caso analisado envolveu um recurso que buscava esclarecer um ponto de divergência importante: quando um corresponsável é retirado de uma execução fiscal devido à falta de legitimidade, deve-se calcular o benefício econômico baseado no valor da execução que foi redirecionada erroneamente, ou os honorários podem ser determinados de forma equitativa? A decisão do STJ favoreceu a segunda opção, devido à complexidade de mensurar o proveito econômico em tais situações. No processo, que discutia um valor de execução superior a R$ 1 milhão, os honorários foram fixados
  • STJ vai decidir em repetitivo sobre legalidade da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS

    Notícias14/12/2023Ponto Jurídico
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204 e 2.091.205, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A questão submetida a julgamento, registrada como Tema 1.223 na base de dados do STJ, é a "legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS". Em seu voto pela afetação do tema, o relator apontou a multiplicidade de casos semelhantes, tanto em acórdãos das turmas do tribunal quanto em decisões monocráticas. O ministro citou manifestação da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) sobre a conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o entendimento do STJ a respeito da matéria, que tem "relevante impacto jurídico e econômico, uma vez que a definição sobre a base de cálculo do ICMS atingirá diretamente inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal". Paulo Sérgio
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