Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à família de motorista falecido por Covid 19.
O colegiado justificou a decisão em favor da viúva “uma vez que a morte do marido a privou da condição de se sustentar dignamente, já que ela não exerce atividade remunerada”... A família do trabalhador também deverá receber pensão mensal de R$ 1.316,00 como indenização por danos materiais (valor que corresponde a 70% da remuneração do falecido), a ser realizada desde a data do