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21 de Maio de 2024

Como Contribuir para o INSS em 2024?

Atualizações nas Contribuições Previdenciárias para 2024

Publicado por Kemil Aby Faraj
há 3 meses

Resumo da notícia

O ano de 2024 traz mudanças significativas nas contribuições previdenciárias dos segurados brasileiros, ajustando-se ao novo salário mínimo de R$ 1.412. A tabela de contribuição ao INSS agora opera em um sistema progressivo, com alíquotas variando de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial. Ajustes também foram realizados no teto previdenciário, salário-família e auxílio-reclusão, visando a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.

Para o ano de 2024, os requisitos de contribuição previdenciária para segurados no Brasil foram atualizados, refletindo as mudanças no salário mínimo e no teto previdenciário. O valor do salário mínimo foi ajustado para R$ 1.412, o que influencia diretamente as alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros valores relacionados, como o teto previdenciário que passou para R$ 7.786,02.

As alíquotas de contribuição agora seguem uma tabela progressiva, que varia de acordo com a faixa salarial do segurado:

  • Para salários de contribuição de até R$ 1.412,00, a alíquota é de 7,5%.
  • Para a faixa de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68, a alíquota é de 9%.
  • Para a faixa de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03, a alíquota é de 12%.
  • E para a faixa de R$ 4.000,04 até o teto de R$ 7.786,02, a alíquota é de 14%.

Além disso, houve ajustes no valor da cota do salário-família, que passou para R$ 62,04 para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.819,26, e na renda limite para o auxílio-reclusão, que também foi alterada para R$ 1.819,26​​​​.

Essas mudanças são importantes para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro, assegurando que os trabalhadores tenham acesso aos benefícios previdenciários de acordo com o plano escolhido.

Os tipos de segurados no INSS e suas respectivas faixas de contribuição para 2024 são:

  • Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso: Alíquotas progressivas de 7,5% até 14%, dependendo da faixa salarial que varia de até R$ 1.412,00 a R$ 7.786,02.
  • Contribuintes Individuais e Facultativos: Utilizam códigos específicos de pagamento na Guia da Previdência Social (GPS), adaptando-se aos ajustes de contribuição conforme escolha do plano de benefícios.

Para detalhes completos, vamos analisar ponto por ponto os tipos de segurados e suas contribuição para 2024. Vamos lá?

Tipos de Segurados da Previdência Social

A legislação brasileira categoriza os segurados da Previdência Social da seguinte maneira:

  1. Empregado:

    • Presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, sob subordinação e mediante remuneração.
    • Abrange diretores empregados, trabalhadores contratados por empresa de trabalho temporário, brasileiros ou estrangeiros contratados no Brasil para trabalhar no exterior, entre outros.
  2. Trabalhador Avulso:

    • Presta serviço, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, sendo comum na atividade portuária. Recebem remuneração dos sindicatos ou organizações profissionais, com contribuições previdenciárias descontadas por estes.
  3. Segurado Especial:

    • Pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, exerce atividades como produtor, seringueiro, extrativista vegetal, pescador artesanal, entre outros.
  4. Segurado Facultativo:

    • Aqueles que se filiam à Previdência Social sem ter atividade remunerada, como estudantes, donas de casa, síndicos não remunerados, estagiários, bolsistas, presidiários sem atividade remunerada, entre outros.
  5. Contribuinte Individual:

    • Engloba profissionais liberais, empresários, ministros de confissão religiosa, donos de garimpo, e pessoas que exploram atividade agropecuária ou pesqueira com auxílio de empregados. Inclui também aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, até mesmo em atividades sem fins lucrativos. São obrigados a recolher a própria contribuição previdenciária para estarem protegidos pela Previdência Social. A comprovação de atividade remunerada é essencial para garantir a cobertura previdenciária, especialmente para aqueles que estiveram muito tempo sem contribuir ou estiveram em benefício por incapacidade​​.

DO SEGURADO EMPREGADO

FONTE da Imagem: Portal GOV

Os segurados empregados da Previdência Social são aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural a empresas ou empregadores individuais, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração. Eles estão incluídos na categoria de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme estabelecido no Artigo 11 da Lei 8.213/91

Características dos Segurados Empregados

Os segurados empregados da Previdência Social incluem as seguintes categorias de pessoas físicas:

  1. Aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, incluindo diretores empregados.
  2. Contratados por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
  3. Brasileiros ou estrangeiros domiciliados e contratados no Brasil para trabalhar como empregados em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
  4. Aqueles que prestam serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
  5. Brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
  6. Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
  7. Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
  8. Exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
  9. Empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social​​.

Essa classificação abrange um amplo espectro de trabalhadores sob diferentes condições de emprego, refletindo a diversidade de situações cobertas pela legislação previdenciária brasileira.

Da Contribuição Previdenciária do Empregado em 2024

A contribuição previdenciária dos segurados empregados é calculada com base em alíquotas progressivas que incidem sobre a faixa salarial do trabalhador, conforme a tabela de contribuição atualizada anualmente pelo INSS.

Essas alíquotas são aplicadas de acordo com a tabela de contribuição atualizada anualmente pelo INSS, levando em consideração o reajuste do salário mínimo e outras variáveis econômicas, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para o ano de 2024, as alíquotas de contribuição para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos são as seguintes:

  • Até R$ 1.412,00: alíquota de 7,5%
  • De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: alíquota de 9%
  • De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: alíquota de 12%
  • De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: alíquota de 14%

Os valores são descontados diretamente do salário do trabalhador e repassados ao INSS pelo empregador. O recolhimento é feito mensalmente e deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

DO SEGURADO AVULSO

Os trabalhadores avulsos são categorizados no inciso VI do Artigo 11 da Lei 8213/91. Eles são caracterizados por prestarem serviços, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, sendo comuns na atividade portuária, como estivadores e práticos. Estes trabalhadores atuam por escalas e recebem sua remuneração do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato responsável, que também é encarregado de recolher as contribuições previdenciárias. Essa modalidade de trabalho traz poucas questões judiciais, graças à estrutura organizada de gestão e contribuição previdenciária​​.

Da Contribuição Previdenciária do Avulso em 2024

Para este ano específico, as faixas de contribuição para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos são definidas como:

  • Para salários de até R$ 1.412,00, a alíquota é de 7,5%.
  • Para salários entre R$ 1.412,01 e R$ 2.666,68, a alíquota é de 9%.
  • Para salários entre R$ 2.666,69 e R$ 4.000,03, a alíquota é de 12%.
  • Para salários entre R$ 4.000,04 e R$ 7.786,02, a alíquota é de 14%.

Os valores das contribuições são descontados diretamente do salário do trabalhador avulso e repassados ao INSS pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato responsável. O recolhimento dessas contribuições é realizado mensalmente e deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência.

DO SEGURADO FACULTATIVO

Os segurados facultativos da Previdência Social, conforme definido no Artigo 13 da Lei 8213/91, são indivíduos que optam por se filiar ao sistema sem ter uma atividade remunerada. Esta categoria inclui estudantes, donas de casa, síndicos não remunerados, estagiários, bolsistas, presidiários sem atividade remunerada, entre outros​​.

Esses segurados escolhem contribuir voluntariamente para a Previdência Social com o objetivo de garantir direitos a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, e pensão por morte, apesar de não exercerem atividade profissional remunerada. A filiação facultativa é uma maneira de incluir na proteção previdenciária aqueles que, por não estarem inseridos no mercado de trabalho formal, não teriam, de outra forma, acesso aos benefícios do regime previdenciário.

Da Contribuição do Segurado Facultativo em 2024

No ano de 2024, a contribuição dos segurados facultativos da Previdência Social é realizada com base em alíquotas que incidem sobre o valor do salário mínimo ou sobre um valor escolhido pelo próprio segurado, desde que esteja entre o salário mínimo e o teto do INSS. As alíquotas podem ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social escolhido pelo segurado

Alíquotas e Planos de Contribuição

  • 5% sobre o salário mínimo: Esta alíquota é destinada aos segurados facultativos que se enquadram na categoria de baixa renda, como donas de casa que não possuem renda própria e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenha renda familiar de até dois salários mínimos.
  • 11% sobre o salário mínimo: Segurados facultativos que optam por este plano têm direito apenas à aposentadoria por idade, e não à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS: Segurados facultativos que escolhem contribuir com esta alíquota têm acesso a uma gama mais ampla de benefícios, incluindo a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

O pagamento da contribuição previdenciária deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário, o vencimento se prorroga para o primeiro dia útil seguinte.

Para emitir a GPS, o segurado facultativo pode acessar o sistema do INSS ou da Receita Federal, preencher as informações necessárias, como categoria de segurado, número do PIS/Pasep/NIT, mês de contribuição, salário de contribuição, código de pagamento e data de pagamento. O sistema impede valores acima ou abaixo dos limites estabelecidos para o salário de contribuição.

Os segurados facultativos devem manter suas contribuições em dia para não perderem a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito aos benefícios previdenciários. Além disso, é importante estar atento às regras específicas para cada plano de contribuição e às atualizações anuais das alíquotas e valores de contribuição.

DO SEGURADO ESPECIAL

O segurado especial, conforme descrito no inciso VII do Artigo 11 da Lei 8213/91, é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, exerce atividades como produtor, seringueiro, extrativista vegetal, pescador artesanal, entre outros. Esta categoria inclui:

  • Produtores rurais (sejam proprietários, usufrutuários, possuidores, assentados, parceiros ou meeiro outorgados, comodatários ou arrendatários) que explorem atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais.
  • Seringueiros ou extrativistas vegetais que exerçam suas atividades nos termos do inciso XII do caput do artigo da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e que façam dessas atividades o principal meio de vida.
  • Pescadores artesanais ou a estes assemelhados que façam da pesca a profissão habitual ou o principal meio de vida.
  • Cônjuges ou companheiros, bem como filhos maiores de 16 anos de idade ou a estes equiparados, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

Estes segurados especiais recolhem contribuição previdenciária com base na sua produção, num percentual de 1,3% (um vírgula três por cento), conforme o Artigo 25 da Lei 8212/91. Eles são aqueles que plantam, colhem e vendem, não sendo considerados os diaristas rurais que limpam vários sítios em determinada localidade (contribuintes individuais) ou o caseiro, que é classificado como empregado doméstico​​.

No ano de 2024, a contribuição do segurado especial para a Previdência Social é realizada com base na receita bruta da comercialização da produção rural. A alíquota de contribuição é de 1,3% sobre o valor bruto da venda da produção, sendo que 1,2% é destinado à Seguridade Social e 0,1% para o financiamento de complementação das prestações por acidente de trabalho.

A responsabilidade pelo recolhimento dessa contribuição é da empresa adquirente dos produtos do segurado especial, que deve descontar o valor da venda e efetuar o repasse ao INSS. Caso o segurado especial realize a venda no varejo por conta própria, venda a outro segurado especial ou a produtor rural pessoa física e importação direta, ele mesmo será responsável por calcular e recolher o valor do tributo.

Além da contribuição obrigatória, o segurado especial também pode optar por contribuir facultativamente com uma alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição. Esse tipo de recolhimento permite ao segurado especial ter direito a benefícios previdenciários com valores superiores ao do salário mínimo, desde que o salário-de-contribuição utilizado no cálculo de cada competência seja superior ao valor de um salário mínimo.

Para efetuar o pagamento da contribuição opcional, o segurado especial deve utilizar a Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Os códigos de GPS para o segurado especial que contribui facultativamente são 1503 (mensal) e 1554 (trimestral).

Em algumas regiões do Brasil, não se exige a contribuição pecuniária do segurado especial, devendo neste caso, sua atividade ser comprovada na condinção economica do regime de subsistência deste trabalhador, seja de forma individual ou familiar - na maior parte dos casos.

DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Os contribuintes individuais da Previdência Social são definidos no Inciso V do Artigo 11, incluindo uma variedade de profissionais e empresários que exercem atividades remuneradas de forma autônoma. Esta categoria abrange profissionais liberais, empresários, ministros de confissão religiosa, donos de garimpo, pessoas que exploram atividade agropecuária ou pesqueira com auxílio de empregados, e aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, inclusive em atividades sem fins lucrativos​​.

A característica marcante dos contribuintes individuais é a obrigatoriedade de recolherem suas próprias contribuições previdenciárias. A proteção previdenciária desses indivíduos está condicionada ao recolhimento regular dessas contribuições. Isso significa que, mesmo que possam comprovar atividade remunerada, a ausência de contribuições resulta na falta de proteção previdenciária.

Essa necessidade sublinha a importância de manter as contribuições em dia, especialmente para aqueles que possam ter interrompido seus pagamentos por qualquer motivo, incluindo períodos de benefício por incapacidade. A regularidade no pagamento das contribuições assegura o acesso aos benefícios previdenciários disponíveis sob o regime geral, destacando a relevância da autogestão financeira e administrativa por parte desses trabalhadores autônomos.

No ano de 2024, a contribuição dos contribuintes individuais da Previdência Social, que inclui uma variedade de profissionais e empresários que exercem atividades remuneradas de forma autônoma, é realizada com base em alíquotas que incidem sobre o valor do salário mínimo ou sobre um valor escolhido pelo próprio segurado, desde que esteja entre o salário mínimo e o teto do INSS. As alíquotas podem ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social escolhido pelo segurado.

Alíquotas e Planos de Contribuição

  • 5% sobre o salário mínimo: Esta alíquota é destinada aos segurados facultativos de baixa renda, como donas de casa que não possuem renda própria e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenha renda familiar de até dois salários mínimos.
  • 11% sobre o salário mínimo: Segurados que optam por este plano têm direito apenas à aposentadoria por idade.
  • 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS: Segurados que escolhem contribuir com esta alíquota têm acesso a uma gama mais ampla de benefícios, incluindo a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

O pagamento da contribuição previdenciária deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário, o vencimento se prorroga para o primeiro dia útil seguinte.Para emitir a GPS, o segurado pode acessar o sistema do INSS ou da Receita Federal, preencher as informações necessárias, como categoria de segurado, número do PIS/Pasep/NIT, mês de contribuição, salário de contribuição, código de pagamento e data de pagamento. O sistema impede valores acima ou abaixo dos limites estabelecidos para o salário de contribuição.Os contribuintes individuais devem manter suas contribuições em dia para não perderem a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito aos benefícios previdenciários. Além disso, é importante estar atento às regras específicas para cada plano de contribuição e às atualizações anuais das alíquotas e valores de contribuição.

As atualizações nas contribuições previdenciárias para 2024 são passos importantes na manutenção da equidade e sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. Com o ajuste no salário mínimo e a introdução de uma tabela progressiva de alíquotas, o sistema se torna mais adaptável às variadas realidades dos trabalhadores brasileiros. Essas medidas são essenciais para assegurar que todos os segurados tenham acesso aos benefícios previdenciários, mantendo a solidez financeira do INSS.

FONTES:

IMENES, Martha. Confira as alíquotas de contribuição ao INSS com o aumento do salário mínimo. Publicado em 12 jan. 2024, atualizado em 12 jan. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/confira-as-aliquotas-de-contribuicao-ao-inss-comoaumento-do-salario-minimo. Acesso em: 13/02/2024.

OpenAI. Todas as imagens foram geradas por IA (DALL·E, OpenAI). Disponível em: https://openai.com/dall-e. Acesso em: 13 de fev. 2024.

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