Voto da ministra Rosa Weber para modulação dos efeitos na revisão da vida toda. Entenda.
parcelas de benefícios quitadas à luz e ao tempo do entendimento então vigente, vedando-se por consequência o pagamento de diferenças anteriores a 13.04.2023 (data de publicação do acórdão do Tema 1.102/STF... Entendo, diante desse contexto jurisprudencial, prudente sim modular os efeitos do acórdão embargado, como o faz o Relator, pois, como visto, anteriormente os Tribunais pátrios ratificavam a posição do