STJ 2023 - TJES Não Pode Confirmar Prisão Temporária com Base em Relatos de Testemunhas "Que Ouviram Dizer" - Homicídio Qualificado
Preliminarmente, cumpre esclarecer que as disposições previstas nos art. 64, III, e 202 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não afastam do Relator a faculdade de decidir liminarmente... Nesse contexto, pontua-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que fundamentos vagos, aproveitáveis em qualquer outro processo, não são legítimos para justificar... HABEAS CORPUS Nº 852765 - ES (2023/0325502-9) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WERIKAXXXXXXXXXX , contra acórdão do Tribunal de Justiça