A Terceira Turma do STJ decidiu que, em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
"A adoção da CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de