Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024

[Jurisprudência] STJ: quanto mais nociva a droga, maior será o juízo de censura

Publicado por Evinis Talon
há 8 meses

[Jurisprudência] STJ: quanto mais nociva a droga, maior será o juízo de censura

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 698.187/SC, decidiu que “como se trata de crime contra a saúde pública, quanto mais nociva a substância entorpecente ou quanto maior a quantidade de droga apreendida em poder do agente, maior será o juízo de censura a recair sobre a conduta delituosa”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (112 PEDRAS DE CRACK). POSSIBILIDADE (ART. 42, DA LEI N. 11.343/06). AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II – Atento às peculiaridades relacionadas aos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, o art. 42 anuncia parâmetros outros para o cálculo da pena-base, esclarecendo que o magistrado, ao estabelecer a sanção, considerará, com preponderância sobre os critérios previstos no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade do produto ou da substância apreendida. De fato, como se trata de crime contra a saúde pública, quanto mais nociva a substância entorpecente ou quanto maior a quantidade de droga apreendida em poder do agente, maior será o juízo de censura a recair sobre a conduta delituosa. III – As circunstâncias do caso concreto, conjugadas com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, nortearão o sentenciante na escolha do patamar de aumento de cada circunstância judicial negativa. IV – Na espécie, verifica-se que o v. acórdão impugnado, respeitando os critérios acima referidos, considerou a quantidade e natureza do entorpecente apreendido (112 pedras de crack), para exasperar a reprimenda-base, inexistindo, portanto, flagrante ilegalidade, a ser sanada pela via do writ. V – A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste Sodalício. Agravo regimental desprovido. ( AgRg no HC 698.187/SC, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 26/11/2021)

Importante! Contato, cursos de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal, canal do Youtube e mais conteúdo: CLIQUE AQUI.

  • Sobre o autorAdvogado, Doutor em Direito Penal, professor, autor de 7 livros e ex Def. Púb.
  • Publicações1526
  • Seguidores2380
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jurisprudencia-stj-quanto-mais-nociva-a-droga-maior-sera-o-juizo-de-censura/1978274898

Informações relacionadas

SUED SANTA RITA, Advogado
Notíciashá 7 meses

STJ Out23 - Dosimetria Irregular - Motivos: ganância e Lucro fácil são intrínsecos ao tipo - Lei de Drogas - Ordem concedida de ofício.

Manual do Advogado, Advogado
Artigoshá 5 anos

As testemunhas das partes podem conversar antes da audiência?

Moyses Simão Sznifer, Advogado
Artigoshá 9 anos

É lícito ao advogado entabular conversa prévia com testemunha?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)