Concessão de Justiça gratuita não exige prova de falta de condições financeiras
Além disso, ela sustentou que a assistência jurídica integral e gratuita é direito fundamental à prestação jurisdicional... Para ela, um entendimento diferente poderia resultar em cerceamento do direito de livre acesso à Justiça, maculando o direito de petição consagrado no artigo 5º, XXXIV, a, e XXXV, da Constituição Federal... Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, deu provimento ao agravo contra uma decisão que negou o pedido de gratuidade da Justiça