Indenização Concedida por Perturbação do Sossego a Vizinhos
Indenização de R$10 mil confirmada para vizinhos por perturbação do sossego causada por casal, segundo decisão unânime do TJDFT.
Indenização tornou-se uma necessidade para um casal cujas ações perturbaram significativamente a paz de seus vizinhos. A 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou a decisão que impôs uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Ruídos Excessivos e Transtornos
Os vizinhos relataram que o casal causou ruídos excessivos, gritos e xingamentos, especialmente à noite.
Essa perturbação contínua afetou não apenas o sossego, mas também a saúde mental dos demandantes.
Argumento de Intolerância dos Vizinhos
O casal réu alegou que se tratava de uma questão de intolerância dos vizinhos.
Eles argumentaram que pequenos ruídos já eram considerados incômodos insuportáveis, questionando a necessidade de indenização por tais desagrados.
Confirmação do Incômodo e Decisão Judicial
A Turma Cível, no entanto, ressaltou o direito fundamental ao sossego. Foram apresentadas provas, incluindo 72 vídeos, que confirmaram o incômodo causado pelo barulho.
Testemunhos de outros moradores também corroboraram a conduta antissocial do casal.
Consequências da Perturbação
Os vizinhos afetados chegaram a deixar seu imóvel temporariamente devido à constante perturbação.
Este fato ilustra o nível de frustração, constrangimento e impacto psicológico sofrido por eles.
Violação do Direito ao Sossego
A Justiça do DF enfatizou que as ações do casal não eram meras questões de intolerância, mas sim violações claras do direito ao sossego.
A decisão unânime reconheceu que ocorreu um ato ilícito, justificando a indenização.
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