O juiz Yuri Caminha Jorge (foto acima) , titular da Comarca de Itamarati e respondendo, cumulativamente, pela Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus, concedeu perdão judicial a um réu que respondia por homicídio culposo (sem intenção de matar) por um crime de trânsito que vitimou a própria filha. A extinção da punibilidade foi proferida pelo magistrado com base no art. 107 , inciso IX do Código Penal . Conforme o juiz Yuri Caminha Jorge, durante a instrução processual procedeu-se ao interrogatório e nele o réu narrou que ao dar marcha à ré em seu veículo, sem perceber que a filha se encontrava próximo ao carro, acabou por atropelá-la. O fato ocorreu no ano de 2016 e a criança, à época, com dois anos de idade, veio a óbito. O réu foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta imprudência que vitimou a criança, no entanto, no entendimento do juiz, a maior punição (sentimento de culpa pelo falecimento de sua filha) já assola o réu e a sanção penal mostra-se desnecessária