STJ decidiu que é possível aplicar, no crime de tortura previsto na Lei 9.455 a agravante do Código Penal para delito contra descendente.
Diante da nova pena estabelecida, o TJMG reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, o que resultou na extinção da punibilidade do réu... Além disso, o MP sustentou que a retirada da agravante, ao resultar na extinção da punibilidade, deixou a conduta grave praticada pelo homem sem uma resposta estatal adequada... dever de zelar pelo bem-estar e pela proteção da menor", concluiu ao dar provimento ao recurso do MP e restabelecer a sentença condenatória