Candidata convocada apenas por edital tem direito à vaga em concurso com base nos Princípios da moralidade e efetividade.
a simples publicação em Diário Oficial não basta para atender ao princípio da publicidade; são necessárias medidas extras, que assegurem resguardo da moralidade, da razoabilidade e, sobretudo, da efetividade