STJ: Intimação pessoal é dispensada se há exercício do contraditório
Na decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o simples peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber intimação pessoal não configura, em regra, comparecimento... Diante disso, o colegiado não conheceu de habeas corpus, mas negou a ordem de ofício... Contudo, a ministra ressaltou que o comparecimento espontâneo e ciência inequívoca que supre a necessidade do ato intimatório pessoal, contudo, podem ser inferidos, quando presentes determinadas circunstâncias