Empresa indenizará por não conceder licença à mulher que sofreu ABORTO!
Além disso, uma testemunha convidada pela empresa também confirmou que sabia que a coordenadora tinha sofrido um aborto espontâneo... Em julho de 2017, sofreu o aborto espontâneo e, embora tivesse apresentado atestado médico confirmando o fato, não teve direito às duas semanas de repouso previstas no art. 395 da CLT... Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma coordenadora de logística que sofreu aborto espontâneo