STJ aprova súmula sobre os crimes de Embriaguez ao volante e condução sem habilitação.
CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGOS 306 E 309 DO CTB . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA CONSUNÇÃO... O Ministro Felix Fischer, em um dos precedentes [4] que fundamentou a criação desta súmula, destacou: “Os crimes previstos nos arts. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro são autônomos, com objetividades... previstos nos arts. 306 e 309 do CTB são autônomos, com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção