Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 808 - 23 de abril de 2024
Informativo nº 808 - 23 de abril de 2024. SÚMULAS 2 > SÚMULA N. 421 (CANCELADA) Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Corte Especial, Súmula n. 421 cancelada em 17/4/2024. ############################################################################################################ SÚMULAS 2 > SÚMULA N. 666 2 > A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União. Primeira Seção, aprovada em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024. ############################################################################################################ SÚMULAS 2 > SÚMULA N. 667 2 > Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo