Direito Administrativo – domínio público – parte II
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Art. 101... a desafetação (retirada de destinação fática ou jurídica) do bem de uso comum ou de uso especial, desnaturando-o para bem do tipo público dominical, a existência de norma autorizadora (aviso pelo órgão... Desafetação A desafetação ou desclassificação do bem público – retirada de sua respectiva destinação fática ou jurídica – se consubstancia, prioritariamente, através de lei