Demissão de empregado com doença grave gera dever de indenizar
Sobremais, a doença que acometia o autor enquadra-se na hipótese de doença grave que suscita estigma e preconceito, razão por que se presume a dispensa discriminatória.”... Extraímos disso que as empresas devem privilegiar em seus quadros a manutenção de empregados em condição delicada, como no caso de doença grave, como forma de cumprimento, inclusive, de sua função social... A esse respeito, constou do julgamento a Súmula nº 443 , do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual se presume discriminatória a dispensa do empregado portador de doença grave