Vedação de posse a candidato acometido por doença grave - TEMA 1015 STF
Tema 1015 STF - Inconstitucionalidade da lei mineira que vedava a posse de candidato acometido de doença grave
É inconstitucional — por violação dos arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, “caput”, 37, “caput”, I e II, da CF/1988 — a vedação à posse em cargo público de candidato (a) que esteve acometido (a) de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição para o trabalho.
Além disso,eventuais restrições de acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e baseadas em justificação idônea calcada no princípio da legalidade e nas especificidades da função a ser exercida.
Para o STF, a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola os princípios do concurso público e da impessoalidade, diante da determinação constitucional de ampla acessibilidade aos cargos públicos e de avaliação com base em critérios objetivos, e o princípio da eficiência, porque reduz o espectro da seleção e faz a Administração perder talentos.
FONTE: BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EDIÇÃO 1119/2023 .INFORMATIVO STF.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.