Enunciado nº 5 das Câmaras de Direito Público em Notícias

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  • Direito ao nome

    Notícias08/04/2024Mikaelle Tavora
    Oitava Câmara Cível. Apelação cível n. 70022504849 . Apelante: Ministério Público. Apelado: Artur Roberto Cunha Santos... Acesso em 30/05/2020 https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/230... Para fundamentar seu argumento, utilizou o enunciado 278 da IV Jornada de Direito Civil, que faz uma interpretação mais aberta do artigo 18 do Código Civil ( CC ) e diz: “A publicidade que divulgar, sem
  • STF 2024 - Denúncia Oferecida com Base em Inquérito Arquivado - Nulidade - Exigência de Prova Nova

    Notícias22/04/2024Carlos Guilherme Pagiola
    de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro... Essa conclusão foi confirmada pela 2a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público federal, em 13.8.2021 (eDOC 7)... Tal providência foi devidamente submetida e homologada pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
  • STJ Abr23 - Dosimetria - Ameaça em Lei Maria da Penha - O Fato ser realizado em público não aumenta o vetorial da Circunstância

    Notícias03/07/2023Carlos Guilherme Pagiola
    Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe 8/3/2018). 5. O valor mínimo eventualmente pedido pelo Ministério Público não vincula o magistrado, que é a autoridade competente para a fixação... Coleção Tratado de direito penal, volume 2. São Paulo: Saraiva Educação, 20 ed., 2020, e-book)... Ressalta-se, ainda, que a ameaça proferida durante discussão ou "no calor , como afirmou o apelante, não tem o condão de afastar a tipicidade do crime. da discussão" Conforme já decidiu esta Câmara Criminal
  • [Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ Informativo nº 780 – 27 de junho de 2023

    Notícias03/07/2023Anderson Barbosa dos Santos
    A pessoa não pode ser punida por realizar um comportamento a que tem direito. O art. 5º , inc... No caso, verifica-se que, diante da recusa do representante do Ministério Público Federal em primeiro grau para propor o acordo, a defesa pugnou pela reapreciação do tema pela Câmara de Coordenação e Revisão... O oferecimento submete-se à discricionariedade do Ministério Público como titular da ação penal. Não constitui direito subjetivo do acusado a oferta do acordo
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