TST: Gestante em contrato de experiência tem direito à Estabilidade Provisória Constitucional.
Na ação originária o juízo de piso e o Tribunal Regional do Trabalho da segunda região (TRT-02) entenderam que a gestante contratada para experiência não tinha direito à estabilidade devido o contrato... Conforme voto da Desembargadora MARGARETH RODRIGUES COSTA " a modalidade de contratação da reclamante – contrato de experiência por prazo determinado – não é capaz de elidir o direito da trabalhadora à... In verbis: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA