STJ firmou entendimento no sentido que a decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento
O juízo de primeira instância reconheceu a ilegitimidade passiva dos três réus e deu seguimento à monitória apenas em relação à pessoa jurídica devedora... Desse modo, a decisão teria a natureza de sentença, e contra ela o recurso cabível não seria o agravo de instrumento... "Nesse contexto, não encerrada a fase de conhecimento da ação monitória, o recurso cabível, de fato, seria o agravo de instrumento", afirmou