O juízo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria condenou uma companhia telefônica ao pagamento de danos materiais e danos morais decorrentes da falha de prestação de serviço e falha na segurança da empresa. O autor foi vítima de clonagem de sua linha telefônica por terceiros desconhecidos. Em julho de 2023, o Autor teve sua linha telefônica clonada para um chip no Estado de São Paulo. Os golpistas tiveram acesso ao seu aplicativo dos cartões bancários e realizaram compras em seu cartão de crédito, utilizando a linha telefônica para confirmar a transação, quando solicitado pelo banco. Entretanto, a companhia telefônica só reabilitou sua linha no dia mais de duas semanas depois, após diversos contatos com a empresa. Além disso, o banco em que foram realizadas as transações negou-se a cancelar as compras, cobrando juros e mora sobre os valores, visto que somente realizou o pagamento das quantias que entende indevidas. Segundo a Dra. Marissa dos Reis Cunha, membra do escritório