Disputa de guarda entre mãe brasileira e pai francês acaba em acordo na Justiça Federal
A Justiça Federal brasileira mediou, na última semana, um acordo para encerrar a disputa sobre a guarda de uma menina filha de mãe brasileira e pai francês.
O processo foi realizado pela Justiça Federal da 3ª Região e pela 2ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo.
Foi determinado, de forma consensual, que a guarda da criança ficará com a mãe, no Brasil. A menina fará visitas anuais ao pai, na França.
O acordo foi mediado pela 2ª Vara Federal de Campinas em sede de Ação Ordinária de Busca, Apreensão e Restituição da criança. Para que pudesse ser executado, a desembargadora federal do caso atuou diretamente com a Juíza de Enlace francesa, membro do Tribunal de Apelação de Paris.
Somente com esta homologação será possível considerar o acordo válido na França, local de residência habitual da criança antes de ser trazida ao Brasil pela mãe sem autorização do pai.
O formulário com o pedido de homologação firmado pelos genitores da criança foi enviado à França em 22 de dezembro.
Além da fixação da guarda no Brasil e a garantia de que a criança possa conviver com o pai, com comunicação digital e visitas em períodos de férias escolares, o acordo extingue o litígio e fortalece a expectativa de que sejam evitadas possíveis sanções à mãe pela Justiça francesa.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF-3)
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