STJ: O fato de o réu mentir em interrogatório judicial, atribuindo a prática de crime a outra pessoa, não justifica o aumento da pena-base.
Nem mesmo nas circunstâncias da personalidade ou da conduta social seria possível considerar desfavoravelmente a mentira do réu em interrogatório judicial... O paralelo feito por alguns doutrinadores com a confissão (se a confissão revela aspecto favorável da personalidade e atenua a pena, a mentira supostamente revelaria o oposto e poderia autorizar o seu