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5 de Maio de 2024

Bebê roubado em maternidade: qual a responsabilidade do hospital nesse caso?

Publicado por Camila Nicolai Gomes
há 6 meses

Na última quarta-feira, dia 01 de novembro de 2023, o bebê Ravi foi levado por uma desconhecida poucas horas depois de nascer, enquanto sua mãe dormia.

O fato ocorreu na Maternidade Municipal Maria Amélia Buarque de Hollanda, no Centro do Rio de Janeiro. Assim que a mãe percebeu a ausência da criança, comunicou à enfermagem e o hospital a acionou a polícia imediatamente, agindo de modo a colaborar com a investigação e dar suporte à família.

Foi detectada a presença de uma pessoa que não faz parte da rotina do hospital andando pelo local. Ela apareceu nas imagens de câmera com uma bolsa grande e uma mochila pequena.

Felizmente, a polícia militar realizou buscas e localizou a mulher com o recém-nascido, que foi reconhecido pela mãe através de fotos enviadas pelos policiais. O bebê Ravi, de apenas um dia, foi encontrado por policiais da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Borel, na Tijuca, na Zona Norte do Rio. A mulher que o levou foi presa suspeita de sequestrar a criança.

Segundo investigações, a Autora do crime teria dito a familiares e ao namorado que estava grávida, o que justificaria a necessidade de encontrar um bebê para encobrir a mentira. A mulher foi presa em flagrante, encaminhada para o presídio feminino e responderá pelo crime de subtração de incapaz com colocação de lar substituto, cuja pena é de até 6 anos.

A responsabilidade do hospital em caso de roubo de bebê é um tema que gera muitas dúvidas e questionamentos. Em casos de sequestro de recém-nascidos, é comum que os pais ou responsáveis busquem entender quais são as obrigações do hospital em relação ao ocorrido.

Caso o ocorrido tivesse se dado em um hospital particular, se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual os hospitais são considerados fornecedores de serviços e, portanto, são responsáveis por garantir a segurança e integridade dos pacientes. Isso inclui a proteção dos recém-nascidos contra possíveis riscos, como o roubo. Dessa forma, caso ocorra o sequestro de um bebê dentro das dependências do hospital, a instituição pode ser responsabilizada pelo incidente.

No entanto, em se tratando de hospital público, como no ocorrido essa semana, aplica-se a regra de responsabilidade por falta no serviço público. Por exemplo, se o sequestro aconteceu por falhas na segurança do hospital, como a falta de identificação dos visitantes, a instituição pode ser considerada responsável. Por outro lado, se o sequestro foi realizado por terceiros sem relação com o hospital, a responsabilidade pode ser atribuída a outras partes envolvidas no crime.

Nesse sentido, é importante entender que a legislação brasileira prevê que os hospitais têm o dever de garantir a segurança dos recém-nascidos durante todo o período em que estiverem internados. Isso inclui a identificação correta do recém-nascido, o controle de acesso ao berçário, a presença de câmeras de segurança e a capacitação dos profissionais para lidar com situações de risco.

Além disso, é importante que os pais também colaborem com a segurança do bebê, verificando se a pulseira de identificação está corretamente colocada e informando aos profissionais de saúde caso percebam qualquer irregularidade.

Protocolos de Identificação

Para evitar o roubo de bebês, os hospitais devem adotar protocolos de identificação rigorosos. Isso inclui a utilização de pulseiras de identificação para os recém-nascidos e suas mães, além da conferência dos dados de identificação antes de permitir a saída da mãe com o bebê.

Caso ocorra o roubo de um bebê, o hospital pode ser responsabilizado por danos morais e materiais causados à família. Nesse caso, é importante que os pais procurem imediatamente as autoridades competentes e acionem a justiça para garantir seus direitos.

Em resumo, a responsabilidade do hospital em caso de roubo de bebê é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa ou negligência por parte da instituição. Por isso, é fundamental que os hospitais adotem medidas de segurança rigorosas e sigam protocolos de identificação para garantir a segurança dos recém-nascidos e prevenir situações como essa.

Código Penal Brasileiro

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 249, prevê que aquele que subtrair menor de 18 anos do poder de quem o tem em sua guarda poderá ser punido com pena detenção de 2 meses a doía anos. O delito também pode ser combinado com o crime de sequestro (art. 148, Código Penal) qualificado pelo parágrafo primeiro, inciso IV, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos, nos casos de crime praticados contra menor de 18 anos.

Nos casos em que o objetivo é a colocação da criança em lar substituto, aplica-se a legislação específica do tipo penal previsto no art. 2387 do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, Lei n 8.069/90, de subtração de incapaz com colocação de lar substituto, cuja pena é de reclusão de dois a seis anos.

Direitos do Paciente

Os direitos do paciente são regulamentados pela Lei nº 8.080/90, que estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como pela Resolução nº 1.821/07 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe sobre a responsabilidade ética do médico e do hospital.

Dentre os direitos do paciente, destaca-se o direito à segurança, que implica na obrigação do hospital de garantir a integridade física e psicológica do paciente. Assim, caso ocorra o roubo de bebê em um hospital, o paciente ou seus responsáveis poderão pleitear na justiça a reparação pelos danos sofridos, incluindo danos morais e materiais.

Quando ocorre um roubo de bebê em um hospital, a instituição pode enfrentar diversas consequências legais e de reputação. Nesta seção, serão discutidas as principais repercussões para o hospital. Para evitar essas consequências, é importante que o hospital tenha medidas de segurança adequadas para prevenir a ocorrência de roubos de bebês. Isso inclui a adoção de protocolos de segurança para a entrada e saída de pessoas, a instalação de câmeras de segurança em pontos estratégicos do hospital, e a realização de treinamentos com os funcionários para identificar e prevenir situações de risco.

Medidas Preventivas

Para evitar o roubo de bebês em hospitais, é importante que medidas preventivas sejam adotadas.

Treinamento de Funcionários

O treinamento dos funcionários é uma medida importante para prevenir o roubo de bebês. Os funcionários devem ser treinados para identificar comportamentos suspeitos de visitantes e pacientes. Além disso, eles devem saber como agir em caso de roubo de bebê, incluindo como notificar a segurança e a polícia, como preservar a cena do crime e como fornecer informações úteis sobre o suspeito.

Sistemas de Segurança Avançados

Os sistemas de segurança avançados são outra medida importante para prevenir o roubo de bebês. Os hospitais podem investir em equipamentos de segurança, como câmeras de vigilância, sistemas de alarme e controle de acesso. Além disso, os bebês podem ser equipados com dispositivos eletrônicos que alertam a equipe médica se o bebê é levado para fora do hospital sem autorização.

No entanto, deve-se ter em mente que nenhum sistema de segurança é infalível. Portanto, é importante que as medidas preventivas sejam combinadas e que os funcionários estejam sempre alertas para qualquer comportamento suspeito.

Incidentes Anteriores

Infelizmente, casos de roubo de bebês em hospitais não são incomuns. Em 2018, um bebê foi roubado em uma maternidade em São Paulo. O hospital foi processado e condenado a pagar uma indenização à família da criança.

Outro caso ocorreu em 2019, em um hospital em Minas Gerais. A mãe foi informada de que seu bebê havia morrido, mas descobriu mais tarde que a criança havia sido roubada. O hospital foi multado e processado pela família da criança.

Lições Aprendidas

De acordo com o Código Civil, o hospital é responsável pelos danos causados aos pacientes em decorrência de falhas na prestação de serviços, independentemente da existência de culpa. Isso significa que, em casos de roubo de bebês, o hospital pode ser responsabilizado pelos danos causados aos pais e ao bebê.

No entanto, é importante destacar que a responsabilidade do hospital não é automática em todos os casos. É necessário que seja comprovada a existência de falhas na prestação de serviços, como a falta de segurança nas áreas de internação e a negligência na identificação dos pacientes.

Caso seja comprovada a responsabilidade do hospital, os pais e o bebê têm direito a receber indenização pelos danos causados. Essa indenização pode incluir danos morais, materiais e estéticos, dependendo do caso.

Portanto, é fundamental que os pais que passam por situações como essa busquem orientação jurídica para entender seus direitos e tomar as medidas necessárias, bem como os hospitais devem se certificar que todas as medidas preventivas para evitar tais circunstâncias sejam tomadas, ou em casos como ocorrido essa semana possam ser resolvidos.

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2 Comentários

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Excelente artigo! Rapto de bebês é uma dor de cabeça tanto pro hospital quanto para o paciente. Ambos têm que se prevenir ao máximo para que esta situação não ocorra. continuar lendo

Excelente artigo! Parabéns, doutora. continuar lendo