Prazo para pedido principal após efetivação da tutela cautelar antecedente é contado em dias úteis
"Resta claro que o prazo de 30 dias previsto no artigo 308 do CPC é para a prática de ato no mesmo processo... No entendimento do ministro, a inovação legislativa, com a alteração profunda do sistema da tutela cautelar antecedente, deixa claro que o prazo do artigo 308 do CPC/2015 é processual... A consequência para a não formulação do pedido principal no prazo de 30 dias é a perda da eficácia da medida concedida (artigo 309 , inciso II , do CPC/2015 ), sem afetar o direito material", completou