Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Embargos de declaração interrompem apenas prazo de recurso, não de outros meios de defesa ou impugnação

A expressão "recurso" não permite a extração válida do sentido mais amplo de "defesa ajuizada pelo devedor".

há 8 meses

Resumo da notícia

Assim, por serem taxativas as hipóteses legais de recurso, não é possível atribuir interpretação extensiva ao texto normativo

Embargos de declaração interrompem apenas prazo de recurso, não de outros meios de defesa ou impugnação

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, não sendo permitido conferir interpretação extensiva ao artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015 para estender o significado de recurso para as demais defesas previstas no processo de execução.


O entendimento foi estabelecido ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, interpretando o artigo 1.026 do CPC, considerou que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de qualquer defesa do devedor, incluindo a impugnação ao cumprimento de sentença.

No entendimento do TJPR, o sentido da atribuição de efeito interruptivo de prazos aos embargos de declaração é o de não causar prejuízo à parte que os opõe. Assim, segundo o tribunal, a oposição dos embargos contra decisão que intimou o devedor para pagar voluntariamente a dívida ou impugnar a execução interrompeu o prazo para exercício dessas faculdades – mesmo porque, para a corte estadual, a depender do que fosse decidido sobre os embargos, o conteúdo da decisão anterior poderia ficar sem efeito.

Como consequência desse posicionamento, o TJPR deu provimento a agravo de instrumento do executado para, revertendo decisão de primeiro grau, reconhecer a tempestividade de impugnação ao cumprimento de sentença.

Interpretação extensiva do artigo 1.026 do CPC viola competência do Legislativo

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso da parte exequente, apontou que o TJPR, apesar de fundamentar a sua decisão em interpretação teleológica do CPC, na realidade, realizou interpretação extensiva do artigo 1.026 da lei processual, a fim de expandir o significado de recurso e abarcar no dispositivo qualquer defesa ajuizada pela parte executada.

Entretanto, para o ministro, não é possível interpretar extensivamente o artigo 1.026 do CPC, sob pena de usurpação das competências do Poder Legislativo, tendo em vista que a expressão "recurso" não permite a extração válida do sentido mais amplo de "defesa ajuizada pelo devedor".

Antonio Carlos Ferreira também lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o rol de recursos trazido pelo artigo 994 do CPC/2015 é taxativo.

"Assim, por serem taxativas as hipóteses legais de recurso, não é possível atribuir interpretação extensiva ao texto normativo. Desse modo, confere-se previsibilidade e coerência na aplicação da lei, em observância à segurança jurídica que deve permear a hermenêutica das normas processuais", concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso e julgar intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença.

Leia o acórdão no REsp 1.822.287.

  • Sobre o autorA justiça sem a força é impotente, a força sem justiça é tirana.
  • Publicações43
  • Seguidores145
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5727
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/embargos-de-declaracao-interrompem-apenas-prazo-de-recurso-nao-de-outros-meios-de-defesa-ou-impugnacao/1945512039

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 10 meses

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

Petição Inicial - TJRJ - Ação Declaratória de Rescisão Contratual e Cautelar de Arresto em Sede de Tutela de Urgência Inaudita Altera Parte com Reparação de Danos Materiais e - Procedimento Comum Cível - contra Cooperativa Casa Habitacional Fenix e Tectoy Investimento Imobiliario

Elias Georges Kassab Jr, Advogado
Notíciashá 8 meses

Multa de trânsito sem a abordagem e feita por aparelho eletrônico é nula, decide TJ-SP

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-47.2011.8.07.0001 DF XXXXX-47.2011.8.07.0001

Flávio Tartuce, Advogado
Notíciashá 8 meses

Resumo. Informativo 784 do STJ.

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Se isso fosse aplicadono 'caso Lula', ele estaria preso rsrsrsr. continuar lendo