Resumo. Informativo 790 do STJ.
Desse modo, nos termos do art. 85 , § 2º , do CPC/2015 , inexistindo condenação ou proveito econômico, os honorários advocatícios deverão ser calculados sobre o valor da causa atribuído à ação rescisória... Excepcionalmente, nas hipóteses em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, será possível realizar o arbitramento por equidade... que corresponderá ao proveito econômico pretendido com a rescisão do julgado