Valor da causa em rescisória deve ser o proveito econômico total
"O proveito econômico a ser considerado para fins de estipulação do valor da causa atribuível à ação rescisória não é aquele que aproveitaria à própria parte que pleiteia a rescisão do julgado... No recurso ao STJ, o terceiro interessado afirmou que a advogada atribuiu um valor destoante do valor originário da causa, e que o proveito econômico a ser tomado como referência deveria ser, no mínimo... Segundo o colegiado, o fator preponderante para a fixação do valor da causa em uma ação rescisória é o proveito econômico que resultaria de sua procedência, o qual pode ser aferido a partir do pedido formulado