Ação indenizatória por violação de patente só pode ser ajuizada após a sua concessão pelo INPI
vez que é o registro que garante ao seu titular o direito de impedir que um terceiro, sem o seu consentimento, produza, use, coloque à venda ou importe o produto patenteado... Pretensão de receber indenização somente surge com a concessão da patente Para a ministra, a interpretação do artigo 44 da Lei 9.279 /1996 revela que somente após o INPI ter concedido a patente é que a... Indenização pode retroagir à data da publicação do pedido de patente Embora a pretensão de receber indenização surja apenas a partir da concessão da patente, a relatora ressaltou que o período que ela