Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado é a partir do trânsito em julgado para ambas as partes
O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 788, definiu que: O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória