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3 de Maio de 2024

Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado é a partir do trânsito em julgado para ambas as partes

Tema 788 STF

Publicado por Eduardo Meyer
há 10 meses


O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 788, definiu que:

O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. , inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.
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