O art. 37 da Constituição confere um tratamento uniforme às Administrações Públicas, direta e indireta, de qualquer dos Poderes que exercitam funções administrativas atípicas, de todos os níveis federativos, para que se adequem aos princípios e regras de superior hierarquia. O tratamento cons...
Art. 37 - Administração Pública: Capítulo VII da Constituição Federal de 1988
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