Concessionárias de rodovias questionam lei paulista que dá prazo de 10 anos para anulação de atos pela administração pública
Há ainda que se destacar que a disparidade no estabelecimento de um prazo decadencial de dez anos para o exercício da autotutela pela Administração Pública paulista, se comparado ao prazo que o próprio... O artigo 10 da Lei 10.177 /1998 dispõe que “a administração pública anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando ultrapassado o prazo de dez anos contado... “A interpretação sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, no que concerne ao relacionamento entre a administração pública em seus diferentes níveis e os particulares, aponta para a utilização uniforme