O art. 415 do CPP, em seu caput, prevê cinco hipóteses da chamada “absolvição sumária” ao término da primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida: “provada a inexistência do fato” (inc. I); “provado não ser ele autor ou partícipe do fato” (inc. II); “o fato não constituir in...
Seção II. Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária - Código de Processo Penal Comentado
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