Hospital deverá pagar horas extras a médica por não permitir as pausas determinadas em lei
A Justiça do Trabalho condenou um hospital da capital ao pagamento de horas extras a médica plantonista de Goiânia pela falta de intervalos de descanso durante os atendimentos... Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT-18 manteve a sentença e condenou a unidade hospitalar ao pagamento de 10 minutos extras a cada 90 minutos laborados, em razão do repouso não usufruído, acrescidos do... com o relator do processo, juiz convocado João Rodrigues, a empresa não concedia os 10 minutos de repouso a cada 90 minutos de consultas, conforme determina a Lei 3.999/61, que regula o trabalho de médicos